Violência no Namoro...

Faça-se Justiça é uma iniciativa da revista Forum Estudante com o alto patrocínio da Presidência da República Portuguesa, da APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima) e do IPAV (Instituto Pe. António Vieira). Os alunos das turmas do 12º F e 12º G, orientados pelas diretoras de turma, participaram neste programa, que visa o desenvolvimento das seguintes competências: conhecer os fundamentos essenciais da Lei e da Justiça e como estes refletem os valores e as convicções coletivas; formar uma consciência cívica de respeito pela Lei e de confiança na Justiça; iniciar os estudantes na complexidade da Justiça e na ponderação de todos os interesses; introduzir, no portfólio de aprendizagens básicas, a educação para o Direito e para a Justiça; promover a participação ativa, informada e responsável na vida cívica; reforçar o respeito pela dignidade humana e pelos direitos humanos fundamentais, bem como pela resolução legítima de conflitos sociais; ajudar na compreensão dos dilemas na Justiça, do risco de erro e da procura da verdade, entre outros. O Secretário do Juiz-presidente, Dr. Domingos Fernandes, orientou o projeto.
A simulação do julgamento, um caso de Violência no Namoro, decorreu no Tribunal de Vila Real, na manhã de sexta-feira, 19 de abril e foi presidida pelo juiz-presidente Rui de Carvalho. Todos os intervenientes desempenharam plenamente as suas funções. Todos aprenderam muito. O juiz-presidente, Rui de Carvalho, preocupou-se com o caráter pedagógico-didático e explicou, de forma clara  e concisa, todos os passos que são dados num julgamento e todas as vias que podem ser seguidas. Aprendemos que:
- a vítima pode ter o estatuto de ofendido ou assistente. Na segunda hipótese, é obrigada a pagar a taxa de justiça, mas ganha direitos como poder recorrer da sentença;
- o julgamento com um coletivo de juízes só existe nos crimes com moldura penal de mais de cinco anos; 
- todos os intervenientes são obrigados a identificar-se. O arguido e os familiares diretos podem, durante o julgamento, recusar-se a prestar declarações;
- a violência no namoro não se enquadra na violência doméstica, para isso é necessária a coabitação;
- as testemunhas, quando interrogadas pelo juiz, se vão dizer toda a verdade e nada mais que a verdade, são obrigadas a responder juro, palavra de extrema importância e solenidade...
Apesar das manobras dos amigos para tentar ilibar o António Pedro, o arguido, conseguiu-se chegar à verdade material processualmente válida para o réu ser condenado. A sentença é lida uma semana depois, mas o juiz adiantou que a pena seria de um ano a dezoito meses, suspensa durante um ano, por  não existirem antecedentes. Fez-se justiça. Ana Flor, a vítima, pode  sentir-se mais segura.
       
 Repórter Liliana  Vieira  | 12º G






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